domingo, setembro 13, 2026
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Marcelo Generoso é condenado por difamação e injúria contra jornalista em Manaus

Sentença estabelece pena de 1 ano, 2 meses e 10 dias em regime semiaberto; comunicador poderá recorrer em liberdade

A Justiça do Amazonas condenou o comunicador Marcelo Generoso Soares de Oliveira a 1 ano, 2 meses e 10 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, pelos crimes de difamação e injúria contra a jornalista Paula Litaiff.

A sentença foi proferida pela 9ª Vara Criminal da Comarca de Manaus e assinada pelo juiz Anésio Rocha Pinheiro. O processo teve origem em uma queixa-crime apresentada pela jornalista após uma publicação feita por Generoso em novembro de 2024.

Segundo informações do processo, o conteúdo questionado tratava das ameaças relatadas por Paula Litaiff contra ela e suas filhas. A Justiça concluiu que determinadas expressões utilizadas no texto atingiram a reputação profissional e a dignidade pessoal da jornalista.

Liberdade de imprensa

Durante o processo, a defesa sustentou que a publicação estava protegida pela liberdade de imprensa e pelo direito de crítica. O argumento foi rejeitado pelo magistrado, que considerou ter ocorrido abuso no exercício desses direitos.

Marcelo Generoso confirmou que o texto foi publicado em seu veículo de comunicação e reconheceu sua participação na revisão editorial do material.

Regime semiaberto

Além da pena de detenção, Generoso foi condenado ao pagamento de 159 dias-multa, das custas processuais e de R$ 3 mil em honorários advocatícios.

A Justiça não autorizou a substituição da pena privativa de liberdade por medidas alternativas. A sentença considerou a reincidência do réu para estabelecer o regime inicial semiaberto.

Apesar da condenação, a decisão não representa uma prisão imediata. Marcelo Generoso recebeu o direito de recorrer em liberdade, salvo a existência de alguma ordem de prisão determinada em outro processo.

A sentença também determina a expedição da guia para futura execução da pena e a comunicação da condenação ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM).

A decisão ainda pode ser contestada pela defesa nas instâncias superiores. O espaço permanece aberto para manifestação do comunicador e de seus representantes.

Redação O Contendor

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